Prefeito
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Vice-Prefeito
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Planejar, Coordenar e Executar Auditorias Internas para Avaliar a Legalidade, Legitimidade e Economicidade dos Atos Administrativos, Contábeis, Financeiros e Patrimoniais dos Orgãos Municipais.
Realizar o Controle Interno das Contas Públicas, Monitorando a Execução Orçamentaria, Financeira e Patrimonial, Visando a Correta Aplicação dos Recursos Públicos.
Fiscalizar e Acompanhar a Implementação dos Programas de Governo, Verificando o Cumprimento das Metas Estabelecidas no Plano Plurianual (ppa), Lei de Diretrizes Orçametárias (ldo) e Lei Orçamemária Anual (loa).
Desenvolver Políticas de Tranparência Pública e Controle Social, Garantindo Que Informações sobre a Administração Municipal Estejam Acessíveis à População por Meio de Relatórios Periódicos e do Portal da Transparência.
Receber e Analisar Denúncias, Reclamações e Sugentões da População, Promovendo Investigações Internas e Sugerindo Medidas Corretivas Quando Houver Irregularidades.
Prestar Assistência Direta e Imediata ao Prefeito no Exercício de Suas Funções, Auxiliando na Gestão Administrativa do Gabinete e nas Relações Institucionais, Políticas e Sociais, Intermediando Inclusive as Atividades entre o Gabinete e as Demais Pastas Administrativas Municipais.
Coordenar a Comunicação Oficial do Prefeito Municipais Junto aos Canais de Comunicação da Imprensa, Órgãos Públicos Oficiais, Entidades Associativas, Cooperativas e Demais Entidades Privadas, Sendo Responsável Pela Gestão e Controle dos Documentos Administrativos e do Fluxo de Informações Internas e Externas do Gabinete.
Articular e Integrar as Relações entre o Executivo, Legislativo e Demais Órgãos das Administrações Estaduais e Federais, Assegurando a Tramitação Eficiente dos Projetos, Programas e Demais Relações Públicas, Assim Como Projetos de Lei e Demais Demandas do Prefeito Junto aos Órgãos Públicos, Notadamente à Câmara Municipal.
4. Organizar e Coordenar Eventos, Audiências, Solenidades e Cerimônias Oficiais, Além de Acompanhar o Prefeito em Suas Atividades Públicas e Representações, Gerindo a Agenda Oficial do Prefeito, Promovendo o Alinhamento Estratégico das Atividades e Compromissos Institucionais.
Formular, Implementar e Avaliar Políticas Públicas Que Promovam o Acesso à Cultura, o Fortalecimento da Identidade Local e a Valorização das Expressões Artísticas e Culturais do Povo Barroquinhense;
Apoiar, Incentivar e Promover Atividades e Projetos Culturais nas Diversas Áreas, Como Música, Dança, Teatro, Literatura, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular, Cultura Indígena e Afro-brasileira, entre Outras;
Valorizar e Preservar o Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município, Incluindo Prédios Históricos, Festas Tradicionais, Saberes Populares e Manifestações Religiosas;
Estimular a Formação, Capacitação e Qualificação de Artistas, Produtores Culturais, Agentes Culturais e Gestores, Especialmente Jovens e Moradores das Comunidades e Distritos;
Desenvolver e Apoiar Editais, Concursos e Programas de Incentivo à Produção Cultural, Inclusive por Meio de Parcerias com Instituições Públicas, Privadas e Organizações da Sociedade Civil;
Implantar e Gerir Equipamentos Culturais do Município, Como Bibliotecas, Centros Culturais, Salas de Exposição, Museus, Arquivos Históricos, Espaços de Leitura e Oficinas;
Criar e Manter o Cadastro Municipal de Agentes, Grupos e Entidades Culturais, para Fins de Mapeamento, Planejamento e Fortalecimento do Setor Cultural;
Promover o Calendário de Eventos Culturais do Município, Integrando Ações de Cultura com o Turismo, o Lazer e o Desenvolvimento Econômico Local;
Estimular a Cultura Como Instrumento de Inclusão Social, Educação Cidadã e Fortalecimento dos Vínculos Comunitários, com Foco Especial na Juventude, na Infância e nas Populações Periféricas e Tradicionais;
Coordenar a Elaboração de Planos Municipais de Cultura e Demais Instrumentos de Gestão Cultural, em Consonância com o Sistema Nacional de Cultura;
Assegurar a Participação Popular nas Decisões da Política Cultural, Promovendo e Apoiando Conselhos, Fóruns e Conferências Municipais de Cultura;
Integrar Suas Políticas com as Demais Secretarias Municipais, Como Educação, Turismo, Juventude e Assistência Social, de Modo a Garantir a Transversalidade e Abrangência das Ações Culturais.
Planejar, Organizar, Executar e Avaliar a Política Educacional do Município, em Consonância com as Diretrizes Estabelecidas Pelo Plano Nacional e Municipal de Educação, Assegurando a Promoção de Ensino Público de Qualidade.
Garantir a Universalização do Ensino Básico, por Meio da Gestão Eficiente das Escolas Municipais, com Foco na Ampliação do Acesso e Permanência de Alunos. Combatendo a Evasão Escolar e Promovendo o Atendimento Educacional Inclusivo.
Elaborar e Implementar Programas de Valorização e Capacitação dos Profissionais da Educação, Promovendo a Formação Continuada de Professores e Gestores Educacionais, Visando o Aprimoramento da Qualidade do Ensino.
Gerenciar o Transporte e a Alimentação Escolar, Assegurando o Fornecimento Adequado de Refeições de Qualidade aos Estudantes, em Conformidade com os Programas Federais e Estaduais de Alimentação Escolar.
Coordenar a Execução de Projetos e Programas Educacionais Voltados para a Melhoria da Infraestrutura das Escolas, Promovendo Reformas, Ampliações e a Adequação de Espaços para Garantir Ambientes Propícios ao Aprendizado.
Fomentar o Uso de Novas Tecnologias Educacionais, Promovendo a Inclusão Digital nas Escolas Municipais e Incentivando o Uso de Recursos Tecnológicos no Processo de Ensino-aprendizagem.
Articular-se com Outras Secretarias e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, Visando à Implementação de Programas Integrados de Desenvolvimento Educacional, Como o Combate ao Analfabetismo e a Inclusão de Alunos com Deficiência.
Desenvolver Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Assegurando Que Todas as Crianças do Município Tenham Acesso à Educação Desde a Primeira Infância.
Promover Programas de Educação Complementar e Extracurriculares, Como Atividades Culturais, Esportivas e de Incentivo à Leitura, em Parceria com Outras Áreas de Governo.
Acompanhar e Avaliar o Desempenho dos Estudantes e das Unidades Educacionais, Utilizando Indicadores de Qualidade para Garantir a Eficiência e a Eficácia do Sistema Educacional.
A Promoção da Cidadania Através do Esporte e Lazer, a Execução de Programas e Atividades Sociais para a Juventude, a Gestão Administrativa da Secretaria e a Articulação com Órgãos e Entidades para o Cumprimento de Seus Objetivos.
Formular, Implementar e Acompanhar Políticas Públicas Destinadas à Juventude, Promovendo Sua Participação Cidadã, Inclusão Social, Formação Profissional e Protagonismo Juvenil;
Desenvolver, Apoiar e Incentivar Programas, Projetos e Ações Que Promovam a Prática Esportiva em Suas Diversas Modalidades, Tanto de Rendimento Quanto de Caráter Educacional, Recreativo e Comunitário;
Promover e Coordenar Eventos Esportivos, Torneios, Campeonatos e Atividades Fisicas Regulares em Parceria com Escolas, Associações Comunitárias, Clubes e Demais Entidades;
Estimular a Criação de Núcleos Esportivos nos Bairros, Distritos e Localidades, com Foco na Inclusão de Crianças, Adolescentes, Jovens, Idosos e Pessoas com Deficiência;
Planejar, Executar e Apoiar Ações e Eventos Culturais, Recreativos e de Lazer Que Valorizem a Identidade Local, Fomentem o Turismo e Integrem a Comunidade;
Gerir e Conservar os Equipamentos Públicos Esportivos e de Lazer, Como Quadras, Ginásios, Campos, Praças, Centros Culturais e Espaços Multiuso;
Estabelecer Parcerias com Instituições Públicas e Privadas para Captação de Recursos, Intercâmbios e Desenvolvimento de Projetos Voltados ao Esporte, Juventude e Lazer;
Apoiar Iniciativas Voltadas à Prevenção de Vulnerabilidades Sociais entre os Jovens, com Foco em Temas Como Saúde Mental, Combate às Drogas, Violência, Desemprego e Evasão Escolar;
Estimular a Formação de Conselhos, Fóruns e Comissões da Juventude para Assegurar a Participação Popular e o Controle Social nas Políticas Públicas da Pasta;
Promover Ações de Capacitação e Formação de Lideranças Juvenis, Monitores Esportivos e Agentes Comunitários de Lazer;
Integrar Suas Políticas às Demais Secretarias Municipais, Especialmente nas Áreas de Educação, Saúde, Cultura, Assistência Social e Turismo, para Garantir a Efetividade e Transversalidade das Ações.
Planejar e Coordenar a Política Econômica e Fiscal do Município, Visando a Estabilidade Financeira, a Eficiência Arrecadatória e a Responsabilidade na Gestão Publica.
Elaborar e Executar o Orçamento Público, em Conformidade com as Diretrizes Estabelicidas no Ppa, LDO e Loa, e com Base em Princípios de Equilíbrio Fiscal e Eficiência.
Gerir a Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Municipais, Como Impostos, Taxas, Contribuições e Demais Receitas Próprias, Garantindo o Cumprimento das Obrigações Tributárias Pelos Contribuintes.
Controlar a Execução Orçamentária e Financeira do Município, Promovendo o Acompanhamento Rigoroso das Despesas Públicas e Garantindo a Compatibilidade entre Receitas e Despesas.
Emitir Relatórios de Prestação de Contas aos Órgãos de Controle Interno e Externo, Incluindo o Tribunal de Contas, com Vistas à Transparência e à Regularidade Fiscal.
Coordenar o Processo de Planejamento Estratégico do Município, Garantindo a Integração e a Coerência entre os Planos Setoriais e as Ações Governamentais.
Gerir os Recursos Humanos da Administração Municipal, Incluindo a Contratação, Capacitação, Desenvolvimento e Avaliação dos Servidores Públicos, Além de Gerir as Políticas de Valorização dos Profissionais do Município.
Administrar o Patrimônio Público Municipal, Promovendo a Conservação, Manutenção e Gestão Eficiente dos Bens Móveis e Imóveis.
Elaborar e Atualizar o Plano Diretor Municipal, Assegurando a Compatibilização entre o Crescimento Urbano, a Preservação Ambiental e o Desenvolvimento Sustentável.
Promover a Modernização Administrativa, Implementando Novas Tecnologias e Metodologias Que Aumentem a Eficiência e a Qualidade dos Serviços Prestados Pela Administração Pública
Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas Públicas de Saúde no Âmbito do Município, em Conformidade com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde (sus), Assegurando o Atendimento Integral, Universal e Gratuito à População.
Gerenciar os Serviços de Atenção Básica à Saúde, Como as Unidades Básicas de Saúde (ubs), Garantindo o Acesso à Atenção Primária e a Promoção de Ações Preventivas e Curativas.
Coordenar e Supervisionar os Programas de Saúde da Família, Saúde da Mulher. da Criança, do Idoso e de Grupos Vulneráveis, Promovendo Ações de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Doenças.
Implementar e Monitorar Ações de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Fiscalizando e Controlando Fatores Que Possam Afetar a Saúde Pública, Como Surtos de Doenças, Controle de Zoonoses, e a Qualidade da Água e Alimentos.
Fomentar Ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças, Através de Campanhas de Vacinação, Educação em Saúde, Controle de Endemias e Promoção de Hábitos Saudáveis.
Gerir os Serviços de Urgência e Emergência, Coordenando o Funcionamento do Atendimento Hospitalar e das Unidades de Pronto Atendimento, Garantindo a Infraestrutura e os Recursos Humanos Necessários para o Atendimento à População.
Desenvolver Programas de Capacitação e Qualificação Profissional dos Servidores da Saúde, Promovendo a Formação Continuada de Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Demais Profissionais da Área.
Articular a Rede de Serviços de Saúde com as Demais Esferas de Governo, Estabelecendo Parcerias com Instituições Estaduais e Federais para o Desenvolvimento de Ações e Programas Conjuntos de Atenção à Saúde.
Garantir o Fornecimento e a Distribuição de Medicamentos Essenciais à População, Gerenciando a Logística de Medicamentos nas Farmácias Municipais e Garantindo o Acesso aos Tratamentos Prescritos.
Promover o Planejamento Familiar e a Saúde Reprodutiva, Assegurando o Acesso a Serviços de Orientação e Métodos Contraceptivos, Bem Como ao Pré-natal e à Assistência ao Parto.
Supervisionar e Implementar Programas de Saúde Mental e Reabilitação Psicossocial, Promovendo Ações para o Tratamento e Acompanhamento de Pessoas com Transtornos Mentais e Dependência Química.
Elaborar e Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, com Foco na Preservação dos Recursos Naturais e no Desenvolvimento Sustentável, em Consonância com a Legislação Ambiental Vigente.
Emitir Licenças e Autorizações Ambientais, por Meio do Órgão Ambiental Próprio, Fiscalizando o Cumprimento da Legislação e Promovendo Ações de Prevenção e Controle da Poluição.
Promover Ações de Educação Ambiental, Visando à Conscientização da População sobre a Importância da Preservação do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.
Coordenar Programas de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas, Promovendo o Uso Racional dos Recursos Hídricos e a Proteção dos Mananciais.
Desenvolver Estudos e Projetos Ambientais, Buscando Parcerias com Instituições Públicas e Privadas para Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município.
Elaborar e Implementar Políticas Públicas de Assistência Social, Promovendo a Inclusão Social de Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social, em Conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (suas).
Gerir Programas de Transferência de Renda e Beneficios Sociais, Como o Bolsa Familia e Outros Programas Municipais, Assegurando Que os Recursos Cheguem às Famílias Mais Necessitadas.
Promover a Qualificação Profissional e o Acesso ao Mercado de Trabalho, Através da Oferta de Cursos de Capacitação, Programas de Inserção e Reinserção no Mercado de Trabalho, Especialmente para Jovens, Mulheres e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade.
Fomentar o Empreendedorismo Social e a Economia Solidária, Apoiando a Criação de Cooperativas, Associações e Microempreendimentos Que Contribuam para o Desenvolvimento Social e Econômico Local.
Desenvolver Programas de Proteção Social para Crianças, Adolescentes, Idosos e Pessoas com Deficiência, Assegurando o Acesso a Serviços e Beneficios Que Promovam Sua Autonomia e Inclusão Social.
Coordenar os Serviços de Acolhimento e Proteção a Pessoas em Situação de Rua, Migrantes e Outros Grupos Vulneráveis, Proporcionando-lhes Abrigo Temporário, Alimentação e Orientação para a Reinserção Social e Laboral.
Fomentar Ações de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia, Desenvolvendo Programas Que Combatam a Discriminação e Promovam a Igualdade de Direitos e Oportunidades.
Promover a Defesa e Garantia dos Direitos Humanos, Através de Ações Que Combatam a Violência, Exploração e Qualquer Forma de Violação dos Direitos Individuais e Coletivos, Especialmente em Relação a Grupos Minoritários e Vulneráveis.
Desenvolver Políticas Voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional, Promovendo o Acesso a Alimentos de Qualidade e a Segurança Alimentar das Famílias em Situação de Risco.
Articular-se com Órgãos Estaduais, Federais e Organizações da Sociedade Civil. Visando à Implementação de Ações Conjuntas e ao Fortalecimento da Rede de Proteção Social no Município.
Gerenciar Programas de Atendimento e Acolhimento a Mulheres Vítimas de Violência, Oferecendo Suporte Psicológico, Jurídico e Social, Além de Promover Campanhas Educativas e Preventivas.
Promover Ações de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Adolescente, Fiscalizando e Coordenando Ações de Proteção dos Direitos Trabalhistas de Crianças e Adolescentes, em Consonância com a Legislação Vigente.
Planejar, Executar e Fiscalizar as Obras Públicas Municipais, Incluindo Obras de Pavimentação, Saneamento Básico, Drenagem Urbana e Construção de Edificios Públicos.
Gerir os Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural, Como Manutenção de Vias Públicas, Iluminação Pública, Abastecimento de Água, Limpeza Urbana e Coleta de Resíduos Sólidos
Promover a Política de Habitação Municipal, Coordenando Programas de Construção de Moradias Populares e de Regularização Fundiária de Interesse Social.
Coordenar a Manutenção e Conservação dos Prédios e Espaços Públicos Municipais, Garantindo Condições Adequadas de Uso e Preservação do Patrimônio Público.
Apoiar Tecnicamente Outras Secretarias na Execução de Projetos de Infraestrutura, Oferecendo Suporte de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GARANTE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, AOS PAIS, MÃES E CUIDADORES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), OUTROS TRANSTORNOS NEURODESENVOLVIMENTO DO OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, SUA COMPOSIÇÃO E CARREIRA DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE “RUA VITÓRIA” A VIA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RATIFICA O 2° TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, E OS MUNICÍPIOS DE BARROQUINHA, CAMOCIM, CHAVAL, GRANJA, MARTINÓPOLE E URUOCA INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM, POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINAL, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA RURAL NO MUNICÍPI? DE BARROQUINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, O PROGRAMA “PRAÇA DO AUTISTA", DESTINADO À CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS MULTISSENSORIAIS E INCLUSIVOS VOLTADOS AO LAZER, À CONVIVÊNCIA SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 674/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, QUE ESTABELECE A EFETIVAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM AUTISMO - NIACAA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA OS CARGOS DE DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BARROQUINHA – CE E SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE INDICA ? DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022, NA FORMA QUE INDICAE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ DO SISTE?? NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - SISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES - CMDM, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES - FMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - ??, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, ESTABELECE MECANISMOS DE FOMENTO, INCENTIVO, PATROCÍNIO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA PROJETOS CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR, OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR – SISAN DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NO DECRETO FEDERAL 12.797/2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELH? MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃODE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA E SUAS MODALIDADES DE EXECUÇÃO, INSTITUI A MODALIDADE DE AQUISIÇÃO CENTRALIZADA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS INSTITUCIONAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 716/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025 QUE CORRESPONDE ?? VALOR DA UFIRBA COM BASE NO ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO (IGPM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LOGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 679/2023, PARA CRIAR CARGOS EFETIVOS DE AGENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC, NO COMPONENTE DE COMPUTAÇÃO, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARROQUINHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA PARA O QUADRIÊNIO 2026- 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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