O Prefeito Municipal de Barroquinha/Ce, torna público que, conforme Decreto nº 03/2021, CONVOCA todos os servidores municipais para procederem ao Recadastramento Funcional a ser realizado no anexo da Prefeitura Municipal de Barroquinha-Ce, onde funciona o Setor de Recursos Humanos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, a contar da publicação de Edital e veiculação em instrumentos de publicidade, munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos:
CHECK-LIST
- Formulário (anexo) devidamente preenchido e assinado;
- Identidade – cópia acompanhada do doc. original;
- CPF – cópia acompanhada do doc. original;
- Comprovante de Residência Atualizado dos últimos 02 (dois) meses – cópia acompanhada do doc. original;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Ato de Nomeação devidamente assinado pela autoridade competente – cópia acompanhada do doc. original;
- Termo de Posse devidamente assinado pela autoridade competente – cópia acompanhada do doc. original;
- Declaração de Bens apresentada no ato da posse ou nomeação;
- Declaração de Imposto de Renda – cópia acompanhada do doc. original;
- Certidões Negativas Criminais e “Folha Corrida”;
- PIS/PASEP;
- Documento de Escolaridade – cópia acompanhada do doc. original;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento – cópia acompanhada do doc. original;
- Cartão de Vacinação para os filhos com idade de 0 a 05 (zero a cinco) anos – cópia acompanhada do doc. original
- Certidão de Nascimento de filhos, se houver e Declaração Escolar – cópia acompanhada do doc. original
- Certificado de Reservista para os homens – cópia acompanhada do doc. original.
- Foto 3 x 4;
I – Ficam REVOGADAS todas as licenças sem remuneração concedidas até a data de publicação deste decreto, nos termos do parágrafo único do artigo 78 da Lei Municipal nº 291/2008, de 17 de dezembro de 2008, devendo os servidores licenciados sem remuneração retornarem imediatamente aos seus postos de trabalho e apresentarem-se na forma deste decreto de recadastramento, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar.
II – No caso dos servidores que estiverem gozando benefícios previdenciários ou licenças com ou sem remuneração, de qualquer natureza, devem apresentar a carta de concessão do benefício, bem como os atestados em caso de auxílio doença ou acidente e os atos administrativos concessivos das licenças;
III – Não ficam desobrigados os servidores que estiverem gozando férias, devendo apresentarem perante a Administração no mesmo prazo estabelecido, todos os documentos referidos acima, bem como o ato administrativo de concessão das férias;
IV – O não comparecimento do servidor no prazo estabelecido acarretará a suspensão temporária do pagamento dos vencimentos, sem prejuízo da apuração de irregularidades funcionais e aplicação de outras sanções administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barroquinha/Ce;
V – Ficam ainda revogadas todas as cessões de servidores concedidas pelo Poder Público Municipal para outros entes federativos, com exceção dos servidores cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, cuja renovação é compulsória, não ficando estes desobrigados de procederem com o recadastramento. Os servidores cedidos deverão retornar imediatamente as suas funções além de realizar o recadastramento previsto neste Decreto, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar caso ocorra à ausência do serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos.
Barroquinha/Ce, 06 de janeiro de 2021.