Ofício Circular Nº 002/2024 Barroquinha-CE, 03 de abril de 2024

Ofício Circular Nº 002/2024 Barroquinha-CE, 03 de abril de 2024.
Prezado (a) Sr. (a)
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, informar a V. Sª. A lista preliminar dos professores que progrediram na carreira considerando o ciclo avaliativo 2021-2023.

Obedecendo o Art. 3° do Decreto Municipal Nº 0514001/2014, onde se lê: A Avaliação para o Desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa.
Ademais, considerando o que diz o Art. 17 em sua redação: O profissional da educação terá ciência da Avaliação para o Desempenho e de seus resultados, podendo interpor pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, à respectiva Comissão de Gestão da Carreira – CGC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da apresentação dos
resultados, devendo a decisão ser proferida em igual prazo. E ainda, levando conta o parágrafo único do referido artigo. Em suma, considerando o que diz os demais Artigos: 18, 19, 21 e 22 do
referido Decreto. Segue anexo a este expediente, a lista preliminar dos professores que progrediram na
carreira. Na certeza do pronto atendimento as nossas orientações, renovamos nossos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,

Arteiriana Bento da Costa
Secretária de Educação do Município de Barroquinha/Ce
Portaria n°: 009/2021

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