O Município de Barroquinha, através da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças, notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros
de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos no art. 95 da Lei nº
545/2017, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU do
exercício 2025. Para tanto, esclarece que:
1- O vencimento da parcela única ou 1° parcela dar-se-á no dia 10 de novembro de 2025;
2- Fica facultado o pagamento parcelado em até 02 (duas) vezes, desde que nenhuma
parcela seja inferior a R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos).
3- Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU 2025, com pagamento
em cota única até 10/11/2025;
4- Para o contribuinte do IPTU que possua imóvel territorial (terrenos sem construção),
não será distribuído o carnê. Os DAM’s poderão ser retirados nos endereços abaixo:
Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU em seu imóvel deverão retirá-los no Setor de Tributos, localizado na Sede
da Prefeitura, sito a Rua Livio Rocha Veras, n° 549 – Centro; ou na página eletrônica
Os contribuintes poderão efetuar o pagamento nos seguintes vencimentos:
1ª parcela ou cota única – 10 de novembro de 2025;
2ª parcela – 10 de dezembro de 2025;




