A Secretaria da Cultura, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO A existência de uma única inscrição, até a presente data, em cada categoria do Concurso de Show de Talento (dança e canto) torna incompatível a realização da fase de avaliações do concurso, pois com uma única inscrição em cada categoria o concurso citado acima perde a sua característica fundamental que é a competição e o formento a cultura local. Considerando também que a Comissão Organizadora do presente concurso entrou em contato com os únicos participantes informando da previsão de revogação. RESOLVE Revogar o Edital 003/2023/SECULT – CONSURSO DE SHOW DE TALENTO
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