DECRETO MUNICIPAL Nº 195/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
DECRETA FERIADO O DIA 25 (segunda-feira) DE MARÇO E PONTO FACULTATIVO O DIA 28 (quinta-feira) DE MARÇO DE 2024, EM RELAÇÃO AO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que dia 25 de março (segunda-feira) é Feriado Estadual a Data Magna do Ceará,
em que celebra a abolição da escravidão.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 28 e 29 de março de 2024, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo, e CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2024 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha, Ponto Facultativo para
todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, o expediente do dia 28, e feriado
dia 25 e 29 de março de 2024.
Art. 2°. – Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que não possam sofrer
solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população, quais sejam,
Hospital, Educação, Limpeza Pública e Vigilância Sanitária.
Art. 3º- Ressalta-se que a Secretaria de Educação, em decorrência do seu calendário
escolar irá realizar aulas direcionadas no dia 28 (quinta-feira) de 2024.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de março, do
ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipa