DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM RELAÇÃO AO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 19 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do unicípio, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2024, terça-feira, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará. D E C R E T A: Art. 1º. – Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha Ponto Facultativo, para todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, os expedientes dos dias 19 de março de 2024. Art. 2°. – Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que esempenhem serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza Pública e Vigilância Sanitária. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de
março, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipa