DECRETO MUNICIPAL Nº 165 /2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver política de pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor desempenho em suas atividades;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais, do art. 7º incisos XIII e XIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses,