DECRETO MUNICIPAL Nº 165 /2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 165 /2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,  

 CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver política de pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor desempenho em suas atividades; 

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais, do art. 7º incisos XIII e XIV, da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses,  

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