PRORROGA AS MEDIDAS ISOLAMENTO SOCIAL
RÍGIDO CONTRA A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19
NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE,
CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº. 034/2021 DE
11 DE ABRIL DE 2021, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 64, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o aumento exponencial da transmissão do Cororavírus em todo o Estado do Ceara,
assim como o aumento de casos infecção na Região-Norte que compreende o Município de
Barroquinha-Ce;
Considerando a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do
Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado em fevereiro deste ano, bem como
o disposto no Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021, que disciplina o isolamento
social rígido e Decreto Estadual Nº 33.980, de 12 de março de 2021 e Decreto Estadual N.°
33.510, de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID
– 19; Considerando as disposições do Decreto nº 34.058, de 01 de maio de 2021, Decreto Nº 34.067,
de 15 de maio de 2021, que mantem por mais uma semana a referida política de isolamento social
em todo o Estado com liberação das atividades econômicas;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Barroquinha-Ce, visando conter a disseminação do
vírus e evitar o aumento de casos de infecção, mantendo-se firme no propósito de proteger a vida do cidadão e buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em
recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;