DECRETO MUNICIPAL Nº 167/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DETERMINA RETORNO DOS SERVIDOR (ES) AO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que a licenças são períodos de interrupção ou suspensão do exercício do cargo público em razão de motivos previstos na legislação estatutária a ocorrer nos prazos e condições estabelecidos em lei, possuindo tais afastamentos natureza particular, autorizados mediante caráter personalíssimo ao servidor;
CONSIDERANDO que a licença não remunerada é ato de concessão tipicamente discricionário, competindo ao Administrador Público avaliar acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do servidor;
CONSIDERANDO que a licença sem remuneração encontra respaldo jurídico no artigo 78 caput do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 291/08);
CONSIDERANDO que por ocasião da realização do Concurso Público autorizado pela Lei Municipal nº 679/2023, de 09 de outubro de 2023 revela-se a necessidade de se reorganizar o quadro efetivo de servidores com o chamamento de todos os licenciados sem remuneração para trato de interesse particular;
CONSIDERANDO que a necessidade de suprir o efetivo do quadro de servidores com vistas a garantir a continuidade da prestação do essencial serviço público;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 78 da Lei Municipal nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barroquinha-Ce), e por critérios de interesse do serviço, oportunidade e conveniência da Administração Pública:
RESOLVE:
Art. 1° – REVOGAR A LICENÇA SEM VENCIMENTOS concedida ao servidor(a), ocupante de cargo efetivo integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce, e DETERMINAR o retorno do servidor(a) às atividades do seu cargo, no prazo de 30(trinta) dias corridos a iniciar da data de 11 de outubro de 2023.
Art. 2º – O servidor que não comparecer ou apresentar justificativa plausível no prazo estabelecido no artigo anterior, considerar-se-á como abandono de cargo, devendo incorrer no Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal