DESAFIO DAS EMBAIXADINHAS

I – DENOMINAÇÃO E FINALIDADE DOS PARTICIPANTES
ART. 1º – O Desafio das Embaixadinhas tem como finalidade mobilizar e incentivar à prática do
movimento corporal em período de isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus, além de celebrarmos o 33º Aniversário de Emancipação Política do município de Barroquinha-Ce.
II – DA INSCRIÇÃO
ART. 2º – Poderão participar do Desafio das Embaixadinhas todas as equipes inscritas na COPA
VIRTUAL DE ESCUDOS, onde as mesmas indicarão UM ÚNICO representante.
§ Parágrafo único: Aberto apenas para atletas locais que tenham vínculo com o município
comprovado através de um dos documentos a seguir:
• Registro Geral – RG (Naturalidade de Barroquinha)
• Título Eleitoral;
• Carteira de trabalho (se trabalhar em alguma empresa do município);
• Matrícula Escolar
• Comprovante de Endereço (Água ou Luz) em seu nome (mês de janeiro 2021 ou antes);
• Qualquer outro tipo de documento será analisado pela Comissão Organizadora.
ART. 3º – O atleta com dupla inscrição comprovada e/ou que tenha falsificado algum documento tentando burlar o regulamento, ele e sua equipe serão eliminados da competição automaticamente.
ART. 4º – No ato da inscrição, o atleta autoriza e concorda com a cessão de sua imagem, através de
fotos, vídeos, cartazes, revistas, anúncios e internet para divulgação da ação, sem qualquer ônus.
ART. 5º – É obrigatório que a inscrição seja realizada pelo responsável de cada equipe participante
através do WhatsApp: (88) 9 8825.0424 no período de 26 à 28 de Abril.
ART. 6º – A partir do ato de inscrição, os pais e/ou responsáveis autorizam a participação de seus
respectivos atletas nesta competição.
ART. 7º – Somente será aceito no local da competição o atleta e o responsável pela equipe
respeitando todos as medidas de combate ao coronavírus.

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